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Quem sou eu

Brasilia, DF, Brazil
Um revoltado com esses milhares de equipamentos espalhados pelas ruas e despreparados agentes de trânsito que tiram dinheiro do meu bolso para engordar as contas de empresários e de governantes que o usa para outros fins ilegais. Já trabalhei na área de trânsito e sei como é perigoso para a população um agente mal formado ou inescrupuloso, que usa o seu bloco de autuações como se fosse uma arma, para poder descontar suas frustações e amenizar seu complexo de inferioridade, prejudicando o condutor/proprietário do veículo. As autoridades vomitam um discurso padrão afirmando que não existe uma indústria de multas, mas É MENTIRA! Existe sim, e o que é pior, está na mão de empresários gananciosos que usam a tecnologia para captar pequenos excessos e meter a mão em nossos bolsos. Se você quiser fazer algum comentário, fique à vontade clicando em qualquer local onde conste o campo "comentários". Para se comunicar comigo, quer seja para desabafar ou para expor seu caso e pedir uma ajuda, mande e-mail para fuimultadohelp@gmail.com, que terei o maior prazer em te responder.

Modelos de Defesas e Recursos Grátis (copie, adapte ao seu caso e entregue no órgão de trânsito)

Brasilia

Os radares móveis “Sou taxista e percebo que, a cada dia, aumenta o número de radares móveis nas vias de trânsito em Brasília. As multas aplicadas por esses equipamentos são legítimas mesmo quando não há um fiscal no local? Se eu for multado e não concordar, o que posso fazer?” A situação enfrentada pelos motoristas de Brasília é, no mínimo, preocupante. O número de dispositivos eletrônicos instalados para flagrar velocidade de veículos cresceu bastante, principalmente quanto aos instrumentos móveis. O Tribunal Regional Federal da 5ª região, sediado em Recife, chegou a emitir em decisão liminar, publicada em 23 de maio, suspensão da cobrança de multas por esses instrumentos, já que algumas infrações não continham os dados suficientes exigidos em lei. A questão não é tão simples quanto parece. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar os aparelhos eletrônicos, além de estabelecer o que deve ou não conter nos autos de infração.

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