
Os radares móveis
“Sou taxista e percebo que, a cada dia, aumenta o número de radares móveis nas vias de trânsito em Brasília. As multas aplicadas por esses equipamentos são legítimas mesmo quando não há um fiscal no local? Se eu for multado e não concordar, o que posso fazer?”
A situação enfrentada pelos motoristas de Brasília é, no mínimo, preocupante. O número de dispositivos eletrônicos instalados para flagrar velocidade de veículos cresceu bastante, principalmente quanto aos instrumentos móveis. O Tribunal Regional Federal da 5ª região, sediado em Recife, chegou a emitir em decisão liminar, publicada em 23 de maio, suspensão da cobrança de multas por esses instrumentos, já que algumas infrações não continham os dados suficientes exigidos em lei. A questão não é tão simples quanto parece. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que cabe ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar os aparelhos eletrônicos, além de estabelecer o que deve ou não conter nos autos de infração.